ATRIBUIÇÕES

SESu
• definir políticas e diretrizes de funcionamento de forma a garantir a unidade nacional do Programa;
• ser responsável pelos editais para apresentação de propostas de implantação de novos grupos;
• efetuar a implantação de novos grupos propostos, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira, ou a extinção de grupos por insuficiência de desempenho recomendados pela Comissão de Avaliação;
• implementar a coordenadoria executiva com um responsável pelo programa no Departamento de Programas e Modernização da Educação superior – DEPEM;
• garantir a infra-estrutura para os trabalhos do Conselho Superior e da Comissão de Avaliação;
• gestionar, junto às Pró-Reitorias de Graduação ou órgão equivalente, a implementação de medidas de aperfeiçoamento e correção de desvios, que eventualmente se tornem necessárias, para garantir a qualidade do Programa e a consecução de seus objetivos;
• instituir a Comissão de Seleção dos Grupos PET, cujos membros serão os responsáveis exclusivos pelo julgamento e classificação das propostas de implantação de grupos novos, conforme critérios previamente divulgados em edital.
• implementar o processo de acompanhamento e avaliação dos grupos, por meio do Conselho Superior e da Comissão de Avaliação.

Conselho Superior:
• apreciar propostas, critérios, prioridades e procedimentos para a extinção e para criação de novos grupos;
• apreciar critérios, prioridades e procedimentos estabelecidos pela Comissão de Avaliação;
• formular propostas referentes ao funcionamento e à avaliação do PET;
• Assistir a SESu na elaboração de políticas e diretrizes específicas de atuação e evolução do PET;
• propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do PET;
• propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades do PET;
• opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos por seu Presidente.

Presidente do Conselho Superior:
• nomear um membro da Comissão de Avaliação como membro do Conselho Superior;
• representar o Conselho, sempre que pertinente;
• presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo todas as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
• convocar as reuniões do Conselho;
• estabelecer a pauta de cada reunião;
• resolver questões de ordem e exercer o voto de qualidade, se for o caso;
• constituir comissões ou grupos de trabalho de caráter temporário, integrados por membros do Conselho Superior e por especialistas convidados, para realizar avaliações e outros estudos de interesse do PET.

Comissão de Avaliação:
• realizar bienalmente, a partir de 2006, os procedimentos de avaliação;
• avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores;
• zelar pela qualidade acadêmica do PET e pela garantia do principio da indissociablidade entre ensino, pesquisa e extensão;
• emitir parecer sobre a expansão e a extinção de grupos; e
• elaborar relatórios de natureza geral ou específica.
Instituição/Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente.
• gerenciar os grupos implantados na IES;
• designar um interlocutor do PET para apoiar administrativamente os grupos e representá-los institucionalmente junto à SESu;
• apoiar a programação acadêmica a ser desenvolvida pelos grupos;
• constituir o “Comitê Local de Acompanhamento” dos grupos PET em âmbito local;
• orientar, através do Comitê Local de Acompanhamento PET, os grupos e demais órgãos da Instituição em relação às normas do Programa e à elaboração de relatórios e outras atividades compromissadas com a SESu;
• elaborar relação de despesas e encaminhar ao órgão competente da IES para fins de repasse do pagamento;
• promover a substituição de tutores que não tenham desempenhado as suas funções de forma satisfatória, conforme as normas estabelecidas nos instrumentos legais que regem o PET;
• encaminhar a SESu/MEC os planos e relatórios dos grupos;
• zelar pelo cumprimento das normas/atribuições do Programa relativas ao curso de graduação, tutores e bolsistas;
• dar publicidade permanente ao processo seletivo, aos beneficiários, aos valores recebidos e à aplicação de recursos;
• homologar a seleção e substituição de tutores e de bolsistas, o planejamento e os relatórios de atividades.

Comitês Locais de Acompanhamento
• acompanhar e orientar o grupos de sua IES quanto aos aspectos filosóficos, conceituais e metodológicos,do Programa de Educação Tutorial – PET, levando em consideração o Plano de Desenvolvimento Intitucional da IES e o projeto pedagógico do curso de graduação pertinente;
• coordenar e participar ativamente do processo formal de acompanhamento dos grupos sob sua coordenação;
• referendar os processos de seleção e desligamento de alunos bolsistas dos grupos, por proposta do professor tutor;
• emitir parecer final acerca do relatório anual dos grupos e encaminhá-lo à SESu;
• organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da SESu.
• representar o programa PET na IES;
• orientar os membros e órgãos internos das IES quanto aos objetivos, características e filosofia do PET a fim de garantir o bom funcionamento, assim como o planejamento e execução de atividades dos grupos;

Curso de Graduação
• colaborar na discussão do planejamento de atividades do grupo;
• estimular a interação critica do grupo com o projeto pedagógico do curso;
• acompanhar a avaliação do grupo, enriquecendo o processo por meio da visão dessa instância acadêmico administrativa.